Microgeração de energia deve virar realidade no Brasil em 2011
Fonte: Milton Leal- Jornal da Energia
Foto: Divulgação
Os consumidores residenciais de energia elétrica poderão virar credores das distribuidoras a partir de 2011. Para isso, eles terão que produzir sua própria energia – utilizando painéis solares ou mini-turbinas eólicas, por exemplo – e vender o excedente para a rede. Este modelo de geração de energia vem sendo amplamente utilizado em países europeus e deve chegar por aqui em breve.
As usinas poderão ter até 50kW de capacidade instalada. Os custos de implantação e de conexão à rede de distribuição serão arcados pelos próprios consumidores interessados. As microcentrais de geração distribuída estarão isentas do pagamento de tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica.
A obrigação de comprar toda a energia inserida na rede provenientes deste tipo de centrais de consta no relatório do projeto de lei 630/03 aprovado no dia 21 de outubro pela Comissão Especial de Energias Renováveis da Câmara dos Deputados. “Todas as concessionárias estarão obrigadas a adquirir, a partir de 2011, toda a energia elétrica injetada na rede de distribuição por microcentrais de geração distribuída que utilizem, exclusivamente, fontes alternativas renováveis”, diz trecho da nova lei. A matéria segue para análise de uma nova comissão que será criada no Senado.
A expectativa dos parlamentares é que a lei, considerada o marco regulatório para as energias alternativas no Brasil, seja votada antes da reunião de Copenhague (DIN), que será realizada em dezembro e deverá estabelecer metas de redução de emissões para todos os países do mundo. “O Senado sabe que o tema tem forte apelo. Mas com essa história do pré-sal, pode ser que a votação atrase”, disse o relator do PL, deputado Fernando Ferro (PT-PE), ao Jornal da Energia.
Ainda de acordo com o texto do projeto, o valor a ser pago pela energia adquirida pelas distribuidoras terá como piso a tarifa média nacional de fornecimento ao consumidor final referente aos doze meses anteriores. A distribuidora, então, repassará o custo da compra da energia a todos seus consumidores, excluindo aqueles enquadrados na classe baixa renda.
Outro ponto importante do projeto de lei é a criação da obrigação de contratações anuais durante uma década de 200MW de eólicas, 200MW de usinas a biomassa e 200MW de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). No total, depois de 10 anos, serão cerca de 6 mil MW inseridos na matriz elétrica brasileira, número próximo à potência instalada das hidrelétricas do rio Madeira, Jirau (3.450MW) e Santo Antõnio (3.150MW).
O texto da lei ainda obriga as empresas geradoras que tenham participação acionária da União, como a Chesf, Furnas, Eletrosul, por exemplo, a contratarem todo ano 100MW médios provenientes de fontes alternativas.
Os deputados ainda incluíram no projeto uma norma que obriga todas as distribuidoras de energia elétrica do País a realizar chamadas públicas, pelo menos uma vez ao ano, para contratar energia de usinas com capacidade maior de 50kW e menor que 1MW.
O deputado Ferro espera que os mecanismos de promoção instituídos no projeto de lei permitam que as energias renováveis correspondam com cerca de 15% da matriz brasileira daqui a 10 anos.
Fonte; www.ventosdaesperanca.com.br